CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 691
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 691 da CLT: A Responsabilidade Subsidiária e Suas Implicações

O artigo 691 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma questão crucial nas relações de trabalho: a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Em termos claros e educativos, este artigo estabelece que o objetivo principal é proteger o trabalhador, garantindo que ele não seja prejudicado caso a empresa contratada para prestar serviços (a prestadora) não cumpra com suas obrigações trabalhistas.

Em essência, o artigo 691 estabelece que, na terceirização de serviços, a empresa que contrata os serviços (o tomador) se torna subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa prestadora, caso esta última não as cumpra.

Vamos desmembrar isso para melhor compreensão:

O Que Significa "Responsabilidade Subsidiária"?

A responsabilidade subsidiária não significa que o tomador de serviços é o principal responsável pelo pagamento dos salários e encargos. A responsabilidade principal recai sobre a empresa prestadora dos serviços. No entanto, se a empresa prestadora se tornar inadimplente (não pagar os salários, não recolher o FGTS, não pagar o INSS, etc.), o trabalhador poderá acionar o tomador de serviços para que este arque com essas dívidas.

Imagine que você contrata uma empresa para realizar a limpeza do seu escritório. Essa empresa tem funcionários que prestam o serviço. Se essa empresa de limpeza não pagar os salários dos seus funcionários, não recolher o INSS ou FGTS, os funcionários poderão, judicialmente, cobrar essas dívidas da sua empresa (o tomador de serviços), mesmo que você já tenha pago integralmente pelos serviços à empresa prestadora.

Por Que Essa Responsabilidade Existe?

O legislador buscou criar um mecanismo de garantia para o trabalhador. A terceirização, embora traga benefícios em termos de flexibilidade e especialização, pode gerar situações de fragilidade para os empregados, especialmente se a empresa prestadora for de menor porte ou tiver dificuldades financeiras.

Ao estabelecer a responsabilidade subsidiária, o artigo 691 visa:

  • Evitar a precarização das relações de trabalho: O tomador, sabendo que pode ser responsabilizado, tende a escolher prestadoras de serviços que demonstrem solidez financeira e responsabilidade em cumprir suas obrigações trabalhistas.
  • Assegurar o recebimento de verbas trabalhistas: O trabalhador tem uma via adicional para buscar seus direitos, o que aumenta as chances de receber o que lhe é devido.
  • Incentivar a boa gestão das prestadoras: A própria possibilidade de o tomador ser acionado pode pressionar as prestadoras a manterem suas obrigações em dia.

Situações em Que a Responsabilidade Subsidiária Se Configura:

A responsabilidade subsidiária se aplica em diversos cenários de terceirização, como:

  • Terceirização de atividades-meio e atividades-fim: Essa responsabilidade é ampla e abrange tanto a terceirização de serviços que não são a atividade principal da empresa tomadora (atividades-meio) quanto a terceirização da própria atividade principal (atividades-fim), conforme entendimentos consolidados.
  • Obrigações abrangidas: Incluem salários, férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórias, multas e qualquer outro encargo trabalhista ou previdenciário.

Como o Tomador de Serviços Pode Se Proteger?

Embora a responsabilidade exista, o tomador de serviços pode adotar medidas para mitigar os riscos e se resguardar:

  • Seleção criteriosa da prestadora: Investigar a saúde financeira e a reputação da empresa prestadora.
  • Contratos bem elaborados: Incluir cláusulas que estabeleçam claramente as responsabilidades de cada parte e que exijam comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas.
  • Monitoramento constante: Solicitar periodicamente à prestadora a comprovação do recolhimento de encargos (FGTS, INSS, etc.) e o pagamento de salários.
  • Pagamento direto em caso de inadimplência: Em algumas situações, o contrato pode prever que, na falta de pagamento pela prestadora, o tomador poderá efetuar o pagamento diretamente aos empregados e descontar do valor devido à prestadora.

Em Resumo:

O artigo 691 da CLT é um importante instrumento de proteção ao trabalhador em relações de terceirização. Ele estabelece que o tomador de serviços é um segundo responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa prestadora, caso esta última não as cumpra. Isso significa que, em caso de inadimplência da prestadora, o trabalhador poderá buscar o pagamento de seus direitos junto ao tomador. Para o tomador, a chave está na diligência na escolha da prestadora, na elaboração de contratos claros e no acompanhamento contínuo do cumprimento das obrigações.